Decreto Institui Estratégia Nacional de Cibersegurança
O decreto 12.573 foi publicado na terça-feira (5 de agosto) instituindo a nova Estratégia Nacional de Cibersegurança (E-Ciber). Com essa iniciativa, o Brasil busca direcionar esforços para elevar a segurança e a resiliência cibernéticas nacionais, aproximando-se da realidade dos países mais avançados nesse campo.
Estrutura em Quatro Eixos Temáticos
A nova E-Ciber foi estruturada em 4 eixos temáticos que se articulam e avançam em paralelo:
- Primeiro eixo: Proteção e conscientização de cidadãos e sociedade, contemplando educação formal e informal em todos os níveis para públicos de diferentes faixas etárias
- Segundo eixo: Segurança e resiliência de serviços essenciais e infraestruturas críticas, propondo ações que permitem continuar a transformação digital do Brasil enquanto reduzem o risco de incidentes
- Terceiro eixo: Cooperação e integração entre órgãos e instituições nacionais e internacionais
- Quarto eixo: Iniciativas para assegurar a soberania nacional e a governança da cibersegurança
Origem e Governança
A E-Ciber resulta de propostas apresentadas pelo Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber), criado em dezembro de 2023 e presidido pelo Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. O CNCiber integra 25 instituições:
- 16 ligadas ao governo
- 9 representando a sociedade, sendo:
- 3 entidades relacionadas a direitos digitais
- 3 de ciência e tecnologia
- 3 empresariais
Implementação e Características
O Decreto da E-Ciber prevê que as cerca de 40 ações estratégicas serão desdobradas em iniciativas estratégicas descritas em Planos Nacionais de Cibersegurança, atualizados periodicamente pelo CNCiber.
Embora seja o segundo documento do gênero no Brasil, a E-Ciber apresenta características de 3ª geração, numa comparação com estratégias equivalentes de outros países. Representa um avanço significativo na cibersegurança e na resiliência de serviços essenciais e infraestruturas críticas, bem como um passo importante para a soberania digital do país.
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